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Finanças & Negócios

dicas práticas

O que pensamos sobre Ofertas

January 9, 2022 • Felipe Merotto

Qual o significado de Dízimos e Ofertas? Muitos dizem que dízimos são uma tradição apenas do Antigo Testamento, limitando e restringindo o compromisso da oferta. Raramente vemos alguém promovendo ofertas de 20, 30 e até 50%, mas o que significa ofertar nossos dízimos ao Senhor. Em Levítico 27:30, a lei estabelece que a décima parte do que se planta, cereal ou fruto, pertencem a Deus, aquele que deseja comprar de volta o que Lhe foi consagrado, deve pagar o valor mais 20%, o mesmo faziam com os animais, escolhendo os animais saudáveis e propícios a oferta ao Senhor. Dessa forma, Deus estabeleceu na lei Mosaica, o dízimo como uma forma de honra e obediência a Ele. Já em Mateus 5: 17 e 18, Jesus é claro em firmar que veio para cumprir os mandamentos de Deus a Moisés, o Filho de Deus, reforça a exigência de cumprir os mandamentos, sem retirar nem pôr. Adiante, em Mateus 23:23, Jesus expressa que ofertas sem obediência são obras mortas, pois para Cristo, Justiça, Misericórdia e Fé, são essenciais na vida Cristã, e devem ser cumpridos tanto quanto a propiciação do que se ganhou, plantou e lucrou. De forma que Jesus deixa claro para nós que, a generosidade é um assunto sério para Jesus, que não foi revogado nem pela nova lei diante a antiga, nem pelas boas obras somente, e deve ser parte do nosso dia-a-dia o domínio e o direcionamento do Espírito Santo sobre nossas finanças.

Como lidar com a Crise Financeira

March 27, 2020 • Felipe Merotto

Cartilha de informações para Pessoa Física e Jurídica em Época de COVID-19. Atualizado em 23 de março de 2020. 1 - Financiamentos Estamos vivendo um momento de exceção, na qual as situações cotidianas não seguem um curso lógico e racional. Por isso devemos nos precaver protegendo ao máximo a nossa liquidez, o caixa da empresa, o capital de giro e a reserva de emergência da pessoa física. Mesmo que você tenha uma boa reserva de liquidez na pessoa física e ou na jurídica, a possibilidade de aumenta-la através da suspensão, sem ônus, do financiamento habitacional e de veículos, é uma excelente opção para reforçar suas reservas e controlar as despesas. Por determinação do Conselho Monetário Nacional (CMN), grandes bancos tais como Caixa, Itaú, Bradesco e Santander, estão suspendendo o pagamento de duas prestações da casa ou carro nos próximos 60 dias. A única exigência é que as prestações do crédito estejam em dia. A exceção é na Caixa, onde financiamentos com até duas prestações em atraso também podem ser pausados entretanto, em nenhuma hipótese, o cliente não pode ter utilizado o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. O pedido não precisa ser feito nas agências dos bancos até mesmo como forma de prevenção contra a disseminação do vírus. A recomendação é que o cliente dê preferência aos canais  eletrônicos, como o internet banking e a central de atendimento telefônica. 1.1 - Caixa O serviço de pausa estendida, que está sendo oferecido em caráter emergencial pode ser acessado através do Aplicativo Habitação Caixa, pelo WhatsApp (telefone 0800-726 8068), ou ainda pelo Telesserviço (telefones 3004-1105 para capitais ou 0800-726 0505 para demais cidades, opção 7 da URA), de segunda a sexta feira, das 8h às 20h, exclusivamente para contratos com Pessoas Físicas. No caso do app, é necessário atualização da versão através da loja de aplicativos. Segue o passo a passo para acessar o serviço no aplicativo da Caixa: - Acessar o aplicativo Habitação Caixa (se não tiver faça o download); - Efetuar login; - Acessar a aba serviços; - Clicar na opção solicitar pausa emergencial; - Ler as opções e clicar em próximo; - Informar o número de celular e autorizar o banco a enviar SMS sobre a solicitação; - Clicar em solicitar pausa. 1.2 - Itaú No Itaú o pedido pode ser feito por meio das centrais de atendimento. Para veículos, em capitais e regiões metropolitanas o número é o 4002-0234, enquanto nas demais localidades basta ligar para 0800-729-0234. No caso de financiamentos imobiliário, o atendimento é de segunda a sexta, das 8h às 21h pelo 4004-7051, para capitais e regiões metropolitanas, e 0300-789-7051 para demais localidades. 1.3 - Santander O Santander lançou um hotsite http://(https://www.santander.com.br/campanhas/santander-te-apoia) para orientar os clientes interessados em solicitar a prorrogação do vencimento de dívidas, em linha com a determinação do Conselho Monetário Nacional (CMN). 1.4 - Bradesco O Bradesco informou que está a disposição para prorrogar por 60 dias as dívidas de operações em dia, mas não deu mais detalhes, nesse caso a orientação é ligar para o gerente ou entrar em contato através dos canais de atendimento do Banco. 2 - Tributário 2.1 - Simples Nacional As empresas optantes pelo regime de tributação Simples Nacional poderão solicitar a suspensão dos pagamentos dos Tributos Federais por até 90 dias. - O período de apuração março de 2020 com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020; - O período de apuração abril de 2020 com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020. - O período de apuração maio de 2020, com vencimento original em 20 de junho de 2020, fica com vencimento para 20 de dezembro de 2020. É bom ressaltar que nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020 as guias de recolhimento de imposto dos respectivos meses também deverão ser pagas, ou seja, nesses meses serão pagas duas guias. 2.2 - FGTS O governo suspendeu por três meses o prazo para empresas pagarem o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 3 - Trabalhista 3.1 - Férias Individuais e Coletivas Para as empresas que precisaram parar as suas atividades uma boa alternativa é conceder férias individuais ou coletivas aos funcionários. Pelo decreto do governo elas poderão ser concedidas mesmo que o período aquisitivo não tenha transcorrido podendo ser negociada a antecipação de períodos futuros, por acordo individual escrito. O pagamento do terço constitucional pode ser após a concessão, com pagamento até a data que é devida a gratificação natalina. Na hipótese de dispensa paga-se o que ainda não foi adimplido. 4 - Contratos de Locação Os contratos de locação comercial poderão ser revisados em razão do Coronavírus. A Lei do Inquilinato estabelece diversas restrições sobre a possibilidade de revisão do aluguel, especialmente quanto ao momento em que esta revisão pode acontecer. Ocorre que a situação de pandemia é excepcional e demanda atuação proporcional ao caso. Assim, pensamos que é possível aos comerciantes utilizar as normas gerais de revisão contratual previstas no Código Civil brasileiro, especialmente a teoria da imprevisão para buscar reduzir os locativos, sem deixar de lado o princípio da boa-fé objetiva. Requisitos para invocar a teoria da imprevisão e solicitar a revisão do Aluguel: - Em primeiro lugar, observa-se que a locação comercial é um negócio jurídico de execução continuada. - Com o fechamento do comercio foram alteradas as circunstâncias de execução do contrato, quando comparadas as condições do momento da celebração. - A pandemia do coronavírus era imprevisível quando os contratos de locação foram celebrados. - Com o fechamento do comércio o espaço locado praticamente perdeu a utilidade para locação, haja visto que espaço não pode mais ser usado para o fim para o qual foi locado. Portanto, preenchidos todos os requisitos, entendemos ser possível pleitear a revisão com base na teoria da imprevisão. CONCLUSÃO No momento atual a recomendação financeira mais importante é preservar a capacidade de pagamento e a liquidez da entidade (pessoa física ou jurídica). Para tanto, todas as medidas citadas acima são boas opções para o momento, diminuindo as despesas mensais da entidade e facilitando assim o fluxo de caixa. Nossa recomendação é que você não espere a situação ficar insustentável para acionar os mecanismos acima, é melhor antecipar o risco e lançar mão das possibilidades propostas. Com base em ações planejadas e estratégias e com o apoio de um consultor experiente e de sua confiança você terá totais condições de sair da crise mais forte do que entrou – e sua empresa terá ainda mais credibilidade no mercado. Quaisquer dúvidas conte conosco para lhe auxiliar. Felipe Merotto - Merotto Consultoria Whatsapp: (27) 99969-0842 Telefone: (27) 3237-0495